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Personalidade Jurídica e Capacidade
Direito · 12.º Ano · Direito Civil: Pessoas, Família e Obrigações · 2.º Período

Personalidade Jurídica e Capacidade

Os alunos analisam o início e o fim da personalidade jurídica, distinguem capacidade de gozo e de exercício e estudam o regime das incapacidades (menoridade, maior acompanhado).

Em síntese:Este tópico marca a entrada no Direito Civil, focando-se no sujeito de direitos: a pessoa. Os alunos exploram a personalidade jurídica, que em Portugal começa no nascimento completo e com vida e termina com a morte. Distinguimos a capacidade de gozo (ser titular de direitos) da capacidade de exercício (poder exercer esses direitos por si próprio).

Aprendizagens EssenciaisDGE: Secundário - Direito Civil: PessoasDGE: Secundário - Capacidade Jurídica

Sobre este tópico

Este tópico marca a entrada no Direito Civil, focando-se no sujeito de direitos: a pessoa. Os alunos exploram a personalidade jurídica, que em Portugal começa no nascimento completo e com vida e termina com a morte. Distinguimos a capacidade de gozo (ser titular de direitos) da capacidade de exercício (poder exercer esses direitos por si próprio).

Um ponto central é o regime das incapacidades e o acompanhamento de maiores. Analisamos como a lei protege quem não pode decidir sozinho, seja por idade ou por limitações de saúde. Este tema é muito relevante para os alunos de 12.º ano, que estão prestes a atingir a maioridade e a adquirir plena capacidade de exercício, tornando-se responsáveis pelos seus atos jurídicos.

Questões-Chave

  1. Quando começa e quando termina a personalidade jurídica de uma pessoa?
  2. Em que se distinguem a capacidade de gozo e a capacidade de exercício?
  3. Que proteção a lei concede a menores e a pessoas em situação de maior acompanhado?

Atenção a estes erros comuns

Erro comumUm bebé não tem direitos porque não pode falar nem decidir.

O que ensinar em alternativa

Falso. Um bebé tem plena capacidade de gozo (personalidade jurídica) desde que nasce. Ele pode ser dono de uma casa ou herdeiro; apenas não tem capacidade de exercício para gerir esses bens. A distinção entre 'ter' e 'exercer' direitos é vital.

Erro comumA interdição ainda existe em Portugal para pessoas com deficiência.

O que ensinar em alternativa

O regime da interdição e inabilitação foi substituído pelo Regime Jurídico do Maior Acompanhado, que é muito mais flexível e focado na dignidade e autonomia da pessoa. É importante atualizar este conceito com os alunos.

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Perguntas frequentes

Quando começa a personalidade jurídica em Portugal?
A personalidade jurídica adquire-se no momento do nascimento completo e com vida (Artigo 66.º do Código Civil). No entanto, a lei reconhece certos direitos aos nascituros, desde que venham a nascer.
Qual a diferença entre capacidade de gozo e de exercício?
A capacidade de gozo é a medida de direitos de que uma pessoa pode ser titular. A capacidade de exercício é a aptidão para, por si só e pessoalmente, exercer esses direitos e contrair obrigações.
Por que usar análise de casos para ensinar incapacidades?
Porque as incapacidades não são 'preto no branco'. Através de casos reais, os alunos percebem que o Direito Civil tenta proteger a pessoa sem lhe retirar a liberdade desnecessariamente, o que exige uma análise sensível e detalhada de cada situação.
O que é o regime do maior acompanhado?
É um regime legal que permite que um maior que, por razões de saúde, deficiência ou comportamento, não consiga exercer plenamente os seus direitos, beneficie de medidas de apoio (acompanhamento) decididas por um tribunal.
Edited by Adriana Perusin, Editor-in-Chief, Flip Education