
Personalidade Jurídica e Capacidade
Os alunos analisam o início e o fim da personalidade jurídica, distinguem capacidade de gozo e de exercício e estudam o regime das incapacidades (menoridade, maior acompanhado).
Em síntese:Este tópico marca a entrada no Direito Civil, focando-se no sujeito de direitos: a pessoa. Os alunos exploram a personalidade jurídica, que em Portugal começa no nascimento completo e com vida e termina com a morte. Distinguimos a capacidade de gozo (ser titular de direitos) da capacidade de exercício (poder exercer esses direitos por si próprio).
Sobre este tópico
Este tópico marca a entrada no Direito Civil, focando-se no sujeito de direitos: a pessoa. Os alunos exploram a personalidade jurídica, que em Portugal começa no nascimento completo e com vida e termina com a morte. Distinguimos a capacidade de gozo (ser titular de direitos) da capacidade de exercício (poder exercer esses direitos por si próprio).
Um ponto central é o regime das incapacidades e o acompanhamento de maiores. Analisamos como a lei protege quem não pode decidir sozinho, seja por idade ou por limitações de saúde. Este tema é muito relevante para os alunos de 12.º ano, que estão prestes a atingir a maioridade e a adquirir plena capacidade de exercício, tornando-se responsáveis pelos seus atos jurídicos.
Questões-Chave
- Quando começa e quando termina a personalidade jurídica de uma pessoa?
- Em que se distinguem a capacidade de gozo e a capacidade de exercício?
- Que proteção a lei concede a menores e a pessoas em situação de maior acompanhado?
Atenção a estes erros comuns
Erro comumUm bebé não tem direitos porque não pode falar nem decidir.
O que ensinar em alternativa
Falso. Um bebé tem plena capacidade de gozo (personalidade jurídica) desde que nasce. Ele pode ser dono de uma casa ou herdeiro; apenas não tem capacidade de exercício para gerir esses bens. A distinção entre 'ter' e 'exercer' direitos é vital.
Erro comumA interdição ainda existe em Portugal para pessoas com deficiência.
O que ensinar em alternativa
O regime da interdição e inabilitação foi substituído pelo Regime Jurídico do Maior Acompanhado, que é muito mais flexível e focado na dignidade e autonomia da pessoa. É importante atualizar este conceito com os alunos.
Ideias de aprendizagem ativa
Ver todas as atividades→Dramatização
A Gestão do Património
Simulação de uma situação onde um menor de 16 anos quer comprar um motociclo ou celebrar um contrato de trabalho. Os alunos discutem quem tem de assinar e que validade tem o negócio.
Análise de Estudo de Caso
Análise de Casos: Maior Acompanhado
Os alunos analisam cenários de pessoas com doenças degenerativas ou deficiências e propõem que tipo de medidas de acompanhamento seriam adequadas, respeitando a autonomia da pessoa.
Pensar-Partilhar-Apresentar
O Início da Personalidade
Discussão sobre os direitos do nascituro (quem ainda não nasceu). Os alunos debatem se um bebé que ainda não nasceu pode herdar bens, consultando o Código Civil.
Perguntas frequentes
Quando começa a personalidade jurídica em Portugal?
Qual a diferença entre capacidade de gozo e de exercício?
Por que usar análise de casos para ensinar incapacidades?
O que é o regime do maior acompanhado?
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