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Direito · 12.º Ano

Ideias de aprendizagem ativa

Personalidade Jurídica e Capacidade

Este tópico marca a entrada no Direito Civil, focando-se no sujeito de direitos: a pessoa. Os alunos exploram a personalidade jurídica, que em Portugal começa no nascimento completo e com vida e termina com a morte. Distinguimos a capacidade de gozo (ser titular de direitos) da capacidade de exercício (poder exercer esses direitos por si próprio).

Aprendizagens EssenciaisDGE: Secundário - Direito Civil: PessoasDGE: Secundário - Capacidade Jurídica
20–45 minPares → Turma inteira3 atividades

Atividade 01

Dramatização35 min · Pequenos grupos

Dramatização: A Gestão do Património

Simulação de uma situação onde um menor de 16 anos quer comprar um motociclo ou celebrar um contrato de trabalho. Os alunos discutem quem tem de assinar e que validade tem o negócio.

Quando começa e quando termina a personalidade jurídica de uma pessoa?
AplicarAnalisarAvaliarConsciência SocialAutoconsciência
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Atividade 02

Análise de Estudo de Caso45 min · Pequenos grupos

Análise de Casos: Maior Acompanhado

Os alunos analisam cenários de pessoas com doenças degenerativas ou deficiências e propõem que tipo de medidas de acompanhamento seriam adequadas, respeitando a autonomia da pessoa.

Em que se distinguem a capacidade de gozo e a capacidade de exercício?
AnalisarAvaliarCriarTomada de DecisãoAutogestão
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Atividade 03

Pensar-Partilhar-Apresentar: O Início da Personalidade

Discussão sobre os direitos do nascituro (quem ainda não nasceu). Os alunos debatem se um bebé que ainda não nasceu pode herdar bens, consultando o Código Civil.

Que proteção a lei concede a menores e a pessoas em situação de maior acompanhado?
CompreenderAplicarAnalisarAutoconsciênciaCompetências Relacionais
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Algumas notas sobre lecionar esta unidade


Atenção a estes erros comuns

  • Um bebé não tem direitos porque não pode falar nem decidir.

    Falso. Um bebé tem plena capacidade de gozo (personalidade jurídica) desde que nasce. Ele pode ser dono de uma casa ou herdeiro; apenas não tem capacidade de exercício para gerir esses bens. A distinção entre 'ter' e 'exercer' direitos é vital.

  • A interdição ainda existe em Portugal para pessoas com deficiência.

    O regime da interdição e inabilitação foi substituído pelo Regime Jurídico do Maior Acompanhado, que é muito mais flexível e focado na dignidade e autonomia da pessoa. É importante atualizar este conceito com os alunos.


Metodologias usadas neste resumo