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Direito · 12.º Ano

Ideias de aprendizagem ativa

Direitos de Personalidade: Imagem, Bom Nome, Vida Privada

Os direitos de personalidade protegem os bens mais íntimos do ser humano: a vida, a integridade física, o bom nome, a imagem e a reserva da vida privada. No 12.º ano, este tópico ganha uma relevância especial devido à exposição digital dos jovens. Analisamos como o Código Civil e a Constituição protegem o indivíduo contra utilizações abusivas da sua imagem ou ofensas à sua reputação.

Aprendizagens EssenciaisDGE: Secundário - Direitos de PersonalidadeDGE: Secundário - Vida Privada e Imagem
25–50 minPares → Turma inteira3 atividades

Atividade 01

Galeria de Exposição40 min · Pequenos grupos

Galeria de Exposição: Casos de Direito à Imagem

Exposição de notícias sobre figuras públicas que processaram revistas por fotos 'roubadas'. Os alunos devem decidir se houve violação de privacidade ou se prevalece o interesse público à informação.

Que direitos de personalidade reconhece o Código Civil e a Constituição?
CompreenderAplicarAnalisarCriarCompetências RelacionaisConsciência Social
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Atividade 02

Pensar-Partilhar-Apresentar: Redes Sociais e Consentimento

Discussão sobre a partilha de fotos de terceiros sem autorização. Os alunos analisam o Artigo 79.º do Código Civil e discutem em que situações é lícito publicar a foto de alguém.

Quando é que a divulgação de uma imagem ou de um facto da vida privada constitui ilícito?
CompreenderAplicarAnalisarAutoconsciênciaCompetências Relacionais
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Atividade 03

Simulação de Julgamento50 min · Turma inteira

Simulação de Julgamento: Liberdade de Expressão vs. Bom Nome

Um 'influencer' faz críticas pesadas a um restaurante e o dono processa-o por difamação. Os alunos argumentam se a crítica é um direito de opinião ou uma ofensa ilícita ao bom nome comercial.

Como se equilibram, em casos concretos, liberdade de expressão e direito ao bom nome?
AnalisarAvaliarCriarTomada de DecisãoConsciência Social
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Algumas notas sobre lecionar esta unidade


Atenção a estes erros comuns

  • Se eu tirar uma foto num lugar público, posso publicá-la onde quiser.

    Não necessariamente. O direito à imagem protege a pessoa mesmo em espaços públicos. Se a pessoa for o foco da foto e não houver consentimento ou interesse público justificável, a publicação pode ser ilícita. A análise do Art. 79.º do CC é crucial aqui.

  • A liberdade de expressão permite dizer tudo o que se pensa sobre os outros.

    A liberdade de expressão não é um direito absoluto; ela encontra limites no direito ao bom nome e à reputação alheia. Ofensas gratuitas e mentiras deliberadas não estão protegidas pela liberdade de expressão.


Metodologias usadas neste resumo