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Direito · 12.º Ano

Ideias de aprendizagem ativa

Cessação do Contrato, Despedimento e Tutela Coletiva

A cessação do contrato de trabalho é um dos momentos mais sensíveis da relação laboral. Neste tópico, os alunos estudam as formas legais de terminar um contrato: caducidade (fim do prazo), revogação (acordo mútuo), denúncia (pelo trabalhador) e despedimento (pelo empregador). Analisamos o conceito de 'justa causa' e a proibição constitucional de despedimentos sem fundamento.

Aprendizagens EssenciaisDGE: Secundário - Cessação do ContratoDGE: Secundário - Tutela Coletiva e Greve
30–60 minPares → Turma inteira3 atividades

Atividade 01

Círculo de Investigação50 min · Pequenos grupos

Círculo de Investigação: Justa Causa

Os alunos analisam acórdãos de tribunais sobre despedimentos por justa causa (ex: faltas injustificadas, desobediência). Devem decidir se o despedimento foi lícito ou se o trabalhador deve ser reintegrado.

Em que se distinguem revogação, caducidade e despedimento de um contrato de trabalho?
AnalisarAvaliarCriarAutogestãoAutoconsciência
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Atividade 02

Simulação de Julgamento60 min · Turma inteira

Simulação de Julgamento: Negociação Coletiva

A turma divide-se em 'Sindicato' e 'Associação de Patrões'. Devem negociar um Contrato Coletivo de Trabalho sobre aumentos salariais e horários, simulando uma mesa de negociação real.

O que constitui justa causa de despedimento e que processo deve ser seguido?
AnalisarAvaliarCriarTomada de DecisãoConsciência Social
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Atividade 03

Pensar-Partilhar-Apresentar: O Direito à Greve

Discussão sobre os limites da greve e os serviços mínimos. Os alunos debatem se certas profissões (ex: médicos, polícias) devem ter restrições ao direito à greve para proteger outros direitos.

Que papel cumprem os sindicatos e em que condições é exercido o direito à greve?
CompreenderAplicarAnalisarAutoconsciênciaCompetências Relacionais
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Algumas notas sobre lecionar esta unidade


Atenção a estes erros comuns

  • Um patrão pode despedir alguém só porque já não gosta do seu trabalho.

    Em Portugal, o despedimento 'ad nutum' (sem motivo) é proibido. O empregador tem de provar justa causa disciplinar, motivos objetivos (extinção de posto de trabalho) ou despedimento coletivo, seguindo um processo legal rigoroso.

  • Se eu me despedir, tenho sempre direito a subsídio de desemprego.

    Se o trabalhador se despedir voluntariamente (denúncia) sem justa causa, perde o direito ao subsídio de desemprego. Este apoio destina-se, em regra, a situações de desemprego involuntário. A análise das condições da Segurança Social ajuda a clarificar isto.


Metodologias usadas neste resumo