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Direito · 12.º Ano

Ideias de aprendizagem ativa

A Constituição de 1976: Estrutura e Princípios

A Constituição da República Portuguesa (CRP) de 1976 é o documento fundador da nossa democracia. Neste tópico, os alunos mergulham no contexto histórico do pós-25 de Abril e na transição para a democracia. Analisamos a estrutura da CRP: o Preâmbulo, os Princípios Fundamentais (Art. 1.º a 11.º) e a organização das suas diversas partes.

Aprendizagens EssenciaisDGE: Secundário - Constituição da República PortuguesaDGE: Secundário - Princípios Constitucionais
20–45 minPares → Turma inteira3 atividades

Atividade 01

Galeria de Exposição40 min · Pequenos grupos

Galeria de Exposição: Os Princípios Fundamentais

Postos com os artigos 1.º a 11.º da CRP. Os alunos circulam e devem associar cada princípio a uma imagem ou notícia atual (ex: Art. 7.º e relações internacionais), justificando a escolha.

Que princípios fundamentais a Constituição consagra nos artigos 1.º a 11.º?
CompreenderAplicarAnalisarCriarCompetências RelacionaisConsciência Social
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Atividade 02

Desafio da Linha do Tempo45 min · Pequenos grupos

Análise Documental: O Nascimento da Constituição

Visionamento de pequenos clips da Assembleia Constituinte de 1975. Os alunos devem identificar as diferentes visões políticas da época e como elas se fundiram no texto final da Constituição.

Como se organiza o texto da Constituição e que partes a compõem?
RecordarCompreenderAnalisarAutogestãoCompetências Relacionais
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Atividade 03

Pensar-Partilhar-Apresentar: A Constituição na Minha Vida

Os alunos escolhem um dos primeiros 11 artigos e discutem como esse princípio abstrato afeta o seu dia a dia (ex: a liberdade de expressão ou o direito ao voto).

Que contexto histórico explicou a Assembleia Constituinte de 1975-76?
CompreenderAplicarAnalisarAutoconsciênciaCompetências Relacionais
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Algumas notas sobre lecionar esta unidade


Atenção a estes erros comuns

  • A Constituição de 1976 é a mesma desde que foi escrita.

    A CRP já sofreu várias revisões constitucionais (a de 1982 e 1989 foram marcantes) para se adaptar aos novos tempos e à integração europeia. Mostrar um quadro das revisões ajuda a perceber que a Lei Fundamental é viva.

  • O Preâmbulo da Constituição tem força de lei.

    O Preâmbulo tem um valor histórico e interpretativo importante, mas não contém normas jurídicas diretamente aplicáveis como os artigos. É uma declaração de intenções e contexto político.


Metodologias usadas neste resumo