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A Constituição de 1976: Estrutura e Princípios
Direito · 12.º Ano · Direito Constitucional e Direitos Fundamentais · 1.º Período

A Constituição de 1976: Estrutura e Princípios

Os alunos analisam a estrutura da Constituição da República Portuguesa, os princípios fundamentais (Art. 1.º a 11.º) e o processo constituinte pós-25 de Abril.

Em síntese:A Constituição da República Portuguesa (CRP) de 1976 é o documento fundador da nossa democracia. Neste tópico, os alunos mergulham no contexto histórico do pós-25 de Abril e na transição para a democracia. Analisamos a estrutura da CRP: o Preâmbulo, os Princípios Fundamentais (Art. 1.º a 11.º) e a organização das suas diversas partes.

Aprendizagens EssenciaisDGE: Secundário - Constituição da República PortuguesaDGE: Secundário - Princípios Constitucionais

Sobre este tópico

A Constituição da República Portuguesa (CRP) de 1976 é o documento fundador da nossa democracia. Neste tópico, os alunos mergulham no contexto histórico do pós-25 de Abril e na transição para a democracia. Analisamos a estrutura da CRP: o Preâmbulo, os Princípios Fundamentais (Art. 1.º a 11.º) e a organização das suas diversas partes.

É fundamental que os alunos compreendam conceitos como a soberania popular, o pluralismo democrático e a dignidade da pessoa humana. A CRP não é apenas um texto jurídico, é um projeto de sociedade. Este tema beneficia de abordagens que liguem o texto constitucional aos valores éticos e políticos dos alunos, promovendo uma cidadania ativa e informada.

Questões-Chave

  1. Que princípios fundamentais a Constituição consagra nos artigos 1.º a 11.º?
  2. Como se organiza o texto da Constituição e que partes a compõem?
  3. Que contexto histórico explicou a Assembleia Constituinte de 1975-76?

Atenção a estes erros comuns

Erro comumA Constituição de 1976 é a mesma desde que foi escrita.

O que ensinar em alternativa

A CRP já sofreu várias revisões constitucionais (a de 1982 e 1989 foram marcantes) para se adaptar aos novos tempos e à integração europeia. Mostrar um quadro das revisões ajuda a perceber que a Lei Fundamental é viva.

Erro comumO Preâmbulo da Constituição tem força de lei.

O que ensinar em alternativa

O Preâmbulo tem um valor histórico e interpretativo importante, mas não contém normas jurídicas diretamente aplicáveis como os artigos. É uma declaração de intenções e contexto político.

Ideias de aprendizagem ativa

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Perguntas frequentes

Quais são os princípios fundamentais da Constituição Portuguesa?
Incluem a dignidade da pessoa humana, a soberania popular, o Estado de Direito democrático, o pluralismo de expressão e organização política, e o respeito pelos direitos e liberdades fundamentais, conforme os Artigos 1.º a 11.º.
Como se divide a estrutura da CRP?
A CRP divide-se em: Preâmbulo, Princípios Fundamentais, Parte I (Direitos e Deveres Fundamentais), Parte II (Organização Económica), Parte III (Organização do Poder Político) e Parte IV (Garantia e Revisão da Constituição).
Como ensinar a Constituição de forma envolvente?
Utilize o método de 'caça ao tesouro' constitucional. Dê aos alunos problemas reais e peça-lhes que encontrem na CRP o artigo que fundamenta a solução. Isto transforma a leitura do código numa atividade de descoberta e aplicação prática.
O que foi a Assembleia Constituinte?
Foi o órgão eleito por sufrágio universal em 25 de abril de 1975 com a missão exclusiva de redigir e aprovar a nova Constituição da República, marcando o fim do período revolucionário inicial e a estabilização da democracia.
Edited by Adriana Perusin, Editor-in-Chief, Flip Education