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A Carta Constitucional: Uma Nova Lei Fundamental
História e Geografia de Portugal · 6.º Ano · A Revolução Liberal e a Guerra Civil · 1807 a 1850

A Carta Constitucional: Uma Nova Lei Fundamental

Os alunos comparam a primeira Constituição com a Carta Constitucional, percebendo que houve diferentes formas de organizar o poder no início do Liberalismo.

Em síntese:Este tema exige que os alunos compreendam nuances de poder, leis e contexto histórico, que se tornam mais acessíveis através de atividades práticas. O uso de tabelas, debates e reconstruções temporais aproxima os alunos dos conceitos abstratos, permitindo-lhes identificar diferenças entre documentos legais de forma tangível e colaborativa.

Aprendizagens EssenciaisDGE: 2o Ciclo - ConstitucionalismoDGE: 2o Ciclo - Leis Fundamentais

Sobre este tópico

A Carta Constitucional de 1826 representa uma evolução no constitucionalismo português, comparada à Constituição de 1822. Os alunos analisam como a primeira Constituição, mais radical, limitava fortemente o poder do rei em favor das Cortes soberanas, enquanto a Carta, outorgada por D. Pedro IV, equilibra poderes, concede ao monarca iniciativa legislativa e veto, e reconhece o absolutismo moderado. Esta comparação destaca as tensões iniciais do Liberalismo entre absolutistas e liberais radicais, após as invasões francesas e a Guerra Civil.

No contexto do Currículo Nacional, este tema integra o 2.º Ciclo do domínio de Constitucionalismo e Leis Fundamentais, fomentando a compreensão de como as leis fundamentais moldaram a transição para a monarquia constitucional. Os alunos exploram as key questions: a diferença entre Constituição e Carta, o papel de D. Pedro na sua criação, e o impacto no equilíbrio entre rei e povo, desenvolvendo competências de análise histórica e comparação de documentos.

A aprendizagem ativa beneficia particularmente este tema porque as comparações de textos originais tornam conceitos abstractos concretos. Actividades como debates em pares ou construção de tabelas comparativas promovem discussões colaborativas, ajudando os alunos a internalizar diferenças subtis e a relacionar eventos históricos com estruturas de poder actuais.

Questões-Chave

  1. Qual a diferença entre uma Constituição e uma Carta Constitucional?
  2. Quem decidiu criar a Carta Constitucional?
  3. Como é que estas leis afetavam o poder do rei e do povo?

Objetivos de Aprendizagem

  • Comparar as principais diferenças entre a Constituição de 1822 e a Carta Constitucional de 1826 no que diz respeito à organização dos poderes.
  • Identificar o papel de D. Pedro IV na outorga da Carta Constitucional de 1826.
  • Explicar como a Carta Constitucional de 1826 alterou o equilíbrio de poder entre o Rei e o povo, em comparação com a Constituição de 1822.
  • Analisar o impacto da Carta Constitucional de 1826 na consolidação do Liberalismo em Portugal.

Antes de Começar

A Monarquia Absolutista

Porquê: É fundamental que os alunos compreendam o modelo de poder absoluto do Rei antes de analisar as mudanças introduzidas pelas primeiras leis liberais.

As Invasões Francesas e o Período Joanino

Porquê: O contexto histórico das invasões e do regresso de D. João VI é essencial para entender as convulsões políticas que levaram à necessidade de novas leis fundamentais.

Vocabulário-Chave

Carta ConstitucionalLei fundamental outorgada (imposta) pelo Rei D. Pedro IV em 1826, que estabelecia um regime liberal moderado com um equilíbrio de poderes.
ConstituiçãoLei fundamental elaborada pelas Cortes e aprovada em 1822, que representava um liberalismo mais radical, com maior soberania das Cortes.
OutorgadaDiz-se de uma lei ou documento que é concedido ou imposto por uma autoridade superior, sem ser discutido ou votado por representantes do povo.
Poder ModeradorUm dos quatro poderes previstos na Carta Constitucional, exercido pelo Rei, que lhe permitia intervir nos outros poderes (Executivo, Legislativo, Judicial) e garantir o seu funcionamento.
SoberaniaO poder supremo de governar, que, na Constituição de 1822, residia nas Cortes, e na Carta Constitucional era partilhado entre o Rei e as Cortes.

Atenção a estes erros comuns

Erro comumA Carta Constitucional é igual à Constituição de 1822.

O que ensinar em alternativa

A Constituição era soberana nas Cortes, enquanto a Carta outorgada pelo rei mantém-lhe poderes executivos fortes. Actividades comparativas em grupos revelam estas diferenças através de análise textual directa, corrigindo visões simplistas.

Erro comumO rei perdeu todo o poder com a Carta.

O que ensinar em alternativa

A Carta concede ao rei iniciativa legislativa e dissolução de Cortes, equilibrando poderes. Debates em sala ajudam os alunos a discutir estes limites, promovendo compreensão nuançada via diálogo peer-to-peer.

Erro comumA Carta foi criada pelo povo.

O que ensinar em alternativa

Foi outorgada por D. Pedro IV após a Guerra Civil. Reconstruções de timelines colaborativas clarificam o contexto, mostrando o papel das elites liberais e evitando anacronismos democráticos.

Ideias de aprendizagem ativa

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Ligações ao Mundo Real

  • Ao visitar o Palácio Nacional da Ajuda em Lisboa, os alunos podem observar o espaço onde funcionavam alguns dos poderes do Estado, imaginando como as decisões tomadas com base na Carta Constitucional afetavam a vida dos portugueses.
  • A comparação entre a Constituição de 1822 e a Carta Constitucional de 1826 ajuda a compreender a importância do debate e da negociação na criação de leis fundamentais, um processo essencial para a democracia moderna, visível hoje na Assembleia da República.

Ideias de Avaliação

Bilhete de Saída

Entregue aos alunos um cartão com duas colunas: 'Constituição de 1822' e 'Carta Constitucional de 1826'. Peça-lhes para escreverem uma diferença fundamental entre as duas leis em cada coluna, focando na organização do poder.

Questão para Discussão

Coloque a seguinte questão no quadro: 'Se fosse um deputado em 1826, defenderia a Constituição de 1822 ou a Carta Constitucional de 1826? Justifique a sua escolha com base no impacto no poder do Rei e do povo.'

Verificação Rápida

Apresente aos alunos três afirmações sobre a Carta Constitucional (ex: 'O Rei tinha poder absoluto', 'O Rei podia dissolver as Cortes', 'O povo elegia diretamente todos os deputados'). Peça-lhes para indicarem se cada afirmação é Verdadeira ou Falsa, explicando brevemente o porquê.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre uma Constituição e uma Carta Constitucional?
A Constituição de 1822 era adoptada soberanamente pelas Cortes, limitando o rei drasticamente. Já a Carta de 1826 foi outorgada por D. Pedro IV, concedendo ao monarca poderes como veto e iniciativa legislativa, reflectindo um Liberalismo mais moderado. Esta distinção marca a transição para uma monarquia constitucional equilibrada, essencial para compreender o início do regime liberal em Portugal.
Quem decidiu criar a Carta Constitucional?
D. Pedro IV, imperador do Brasil e regente de Portugal, outorgou a Carta em 1826 para pacificar o país após a Guerra Civil entre liberais e absolutistas. Inspirada na Carta francesa de 1814, visava unir moderados e radicais, evitando uma Constituição mais revolucionária. Foi ratificada pelas Cortes em 1826, consolidando o Liberalismo vitorioso.
Como é que estas leis afetavam o poder do rei e do povo?
A Constituição de 1822 transferia soberania para as Cortes e o povo, reduzindo o rei a figura simbólica. A Carta restaurava poderes ao monarca, como nomeação de pares e dissolução de Cortes, mas garantia direitos ao povo via eleições censitárias. Assim, limitava o absolutismo enquanto introduzia representação parlamentar limitada.
Como usar aprendizagem ativa para ensinar a Carta Constitucional?
Actividades como análise comparativa de extractos em pares ou debates role-play tornam o tema interactivo. Os alunos constroem tabelas ou mapas conceptuais colaborativos, discutindo diferenças de poder, o que reforça retenção e compreensão crítica. Estas abordagens hands-on conectam documentos históricos à vida cívica actual, promovendo engagement e skills de cidadania.
Edited by Adriana Perusin, Editor-in-Chief, Flip Education